A Identidade Marcas e Patentes é uma empresa composta por advogados especializados no Registro de marcas e patentes. Nossa equipe possui formação multidisciplinar, garantindo que o Registro de sua marca ou patente seja realizada de forma segura e eficaz, protegendo seu direito à propriedade intelectual.
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Verificamos a disponibilidade de sua marca em todo o território nacional.
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca: sinais visuais, marca verbal, imagens ou conceitos que distingue seu produto ou serviço.
O registro é uma atribuição legal do governo através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, com sede central no Rio de Janeiro.
A marca exerce um papel fundamental influenciando nos aspectos econômicos e financeiro da sua empresa. Um dos quesitos que confere valor à marca é seu devido registro junto ao INPI.
A marca sem registro não tem proteção e direitos de uso garantidos. Ao registrar sua marca, você também está preservando o bem-estar do consumidor. Garantindo que este tenha sua livre escolha garantida, sem a interferência de confusão entre marcas, produtos, serviços ou de publicidades enganosas.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos, podendo seu titular, usar, gozar, dispor e reivindicar sua propriedade via judicial, extrajudicial ou administrativo, caso alguém usufrua indevidamente. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Sua marca pode ser transferida, vendida ou licenciada. Para isso é necessário oficializar a mudança de titularidade junto ao INPI ou averbar um Contrato de Licenciamento de Marca no mesmo órgão.
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
Patente de Invenção (PI) – Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. Patente de Modelo de Utilidade (MU) – Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. Certificado de Adição de Invenção (C) – Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).






Desenvolvemos contratos de cessão e licença de direitos de Propriedade industrial tais como:
Licenças de Uso de Marca;
Cessão de Marca;
Licença para exploração de patente;
Cessão de Patente;
Licença para exploração de desenho industrial;
Cessão de desenho industrial;
Licença compulsória de patente;
Cessão e licença compulsória de topografia de circuito integrado;
Fornecimento de tecnologia;
Franquia.
